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Mazotti Contabilidade LTDA

Nossa missão é fornecer serviços contábeis que permitam aos nossos clientes alcançar seus objetivos.
Estamos comprometidos com a integridade, transparência e confiabilidade em tudo o que fazemos. Valorizamos relacionamentos de longo prazo, baseados na confiança mútua e no sucesso compartilhado.

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"Às mulheres que enfrentam desafios com graça, quebram barreiras com determinação e inspiram com seu amor, desejamos um Dia da Mulher verdadeiramente especial. Vocês são incríveis!"

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OBRIGATORIEDADE DA EMISSÃO DA NFE DE PRODUTOR RURAL (RS)

Notícias

Últimos prazos publicados relativos ao último grupo da obrigatoriedade:

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Os contribuintes que estavam obrigados a iniciar a emissão em janeiro/2026, tiveram prorrogação de prazo e poderão utilizar talão de notas (físico) até 30/04/2026. A partir de 01/05/2026 os produtores rurais que ainda podiam, não poderão mais emitir nota em talão. Todos terão que emitir NF Eletrônica.

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De acordo com o Livro II, art. 26-A, alínea K, nota 02, do RICMS/RS:

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k) a partir de 5 de janeiro de 2026, nas operações praticadas pelos demais produtores rurais. (Redação dada pelo art. 1º, II (Alteração 6487) do Decreto 57.933, de 24/12/24. (DOE 27/12/24) - Efeitos a partir de 27/12/24 - Ajs. SINIEF 10/22 e 27/24.)

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NOTA 01 - O produtor rural sujeito exclusivamente à obrigatoriedade prevista nesta alínea poderá, até 30 de abril de 2026, utilizar talão já impresso para emitir Nota Fiscal, modelo 4, nas operações internas. (Redação dada pelo art. 1º (Alteração 6703) do Decreto 58.585, de 09/01/26. (DOE 13/01/26) - Efeitos retroativos a 05/01/26.)

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NOTA 02 - A partir de 1º de maio de 2026, fica vedada a emissão de Nota Fiscal de Produtor, modelo 4. (Acrescentado pelo art. 1º (Alteração 6703) do Decreto 58.585, de 09/01/26. (DOE 13/01/26) - Efeitos retroativos a 05/01/26.)

Receita Saúde

Atualização - Inclusão dos tópicos IRPF mensal Carnê Leão e cálculo do INSS sobre a mesma base do Carnê Leão.

Matérias I

AQUISIÇÃO DE SEMENTES E MUDAS DE PRODUTOR RURAL

OBRIGATORIEDADE DE DESTACAR O ICMS NAS IMPORTAÇÕES

A produção rural destinada ao plantio ou reflorestamento, não compõem a base de cálculo da contribuição previdenciária do Fundo Rural. Nesses casos, o adquirente desconta somente 0,2% à título de SENAR e os recolhe para a previdência social.

Os optantes pelo Simples Nacional deverão destacar na NF, o ICMS devido no desembaraço aduaneiro, de acordo com a Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, § 1º, XIII, "d" e com a Resolução CGSN nº 140/2018, art. 59, parágrafo 6º.

FORMAÇÃO OU DESAGREGAÇÃO DE KIT NA ATIVIDADE COMERCIAL

A legislação do RS não reconhece uma sistemática específica para vendas de KITs. Cada produto deve ser discriminado na nota individualizado. Para operar regularmente com venda de Kits é necessário solicitar regime especial.

Matérias II

GESTANTE

Trabalho exercido em local insalubre

Limite de despesas MEI 
 

Aguardando Matéria

ESTABILIDADE - até 5 meses após o parto. 
EXERCÍCIO EM LOCAIS INSALUBRES 1)Quando o empregador NÃO possui locais salubres na empresa - Afastamento;
2)Quando o empregador POSSUI locais salubres na empresa – Troca de setor;

A RFB cada vez mais apertando o cerco aos contribuintes. Dois dos cuidados que os MEIs precisar ter, pois se houver constatação os MEIs poderão ser desenquadrados da condição de MEI

Aguardando Matéria

Manual para emissão de NFe

Manual para emissão de NFe relativa à "Devolução de entradas para comercialização com produtos tributados pelo integralmente pelo ICMS"

Manuais e Modelos

RECOF - COFINS, PIS e IPI Suspensão

Aguardando Manual ou Modelo

O Recof foi instituído pelo Decreto nº 2.412/1997 e tem por objetivo atender os segmentos industriais.

Aguardando Manual ou Modelo

Serviços

NOSSOS SERVIÇOS

Contabilidade Geral
Escrita Fiscal

Planejamento Tributário
Serviços de Departamento Pessoal
Contabilidade Simplificada para MEIs
Declaração de Imposto de Renda

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