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FUNRURAL

Jair A. Mazotti

4 de ago. de 2025

FUNRURAL – AQUISIÇÃO DE SEMENTES E MUDAS DE PRODUTOR RURAL – ISENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

FUNRURAL – AQUISIÇÃO DE SEMENTES E MUDAS DE PRODUTOR RURAL – ISENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA



A produção rural destinada ao plantio ou reflorestamento, não compõem a base de cálculo da contribuição previdenciária do Fundo Rural. Nesses casos, o adquirente desconta somente 0,2% à título de SENAR e os recolhe para a previdência social.

© 2025 por Mazotti Contabilidade

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