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Jair A. Mazotti
4 de ago. de 2025
SIMPLES NACIONAL - OBRIGATORIEDADE DE DESTACAR O ICMS NAS IMPORTAÇÕES
SIMPLES NACIONAL - OBRIGATORIEDADE DE DESTACAR O ICMS NAS IMPORTAÇÕES
Os optantes pelo Simples Nacional deverão destacar na NF, o ICMS devido no desembaraço aduaneiro, de acordo com a Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, § 1º, XIII, "d" e com a Resolução CGSN nº 140/2018, art. 59, parágrafo 6º.
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