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Receita Saúde

Jair A. Mazotti

14 de jan. de 2025

Receita Saúde
BASE LEGAL - IN RFB Nº 2.240, DE 2024.
Emissão obrigatória para os profissionais de saúde pessoa física
PROFISSIONAIS OBRIGADOS - SOMENTE OS:
​a) dentistas;
b) fisioterapeutas;
c) fonoaudiólogos;
d) médicos;
e) psicólogos; e
f) terapeutas ocupacionais.

RECEITA SAÚDE

BASE LEGAL - IN RFB Nº 2.240, DE 2024.

Emissão obrigatória para os profissionais de saúde pessoa física

PROFISSIONAIS OBRIGADOS - SOMENTE OS:

a) dentistas;

b) fisioterapeutas;

c) fonoaudiólogos;

d) médicos;

e) psicólogos; e

f) terapeutas ocupacionais.

 

MOMENTO DA EMISSÃO

No momento que o profissional receber.

 

EMISSÃO FORA DO PRAZO

-É permitida a emissão retroativa, desde que seja antes do início de qualquer procedimento de ofício.

-O recibo deve conter data da emissão e do recebimento

-O carnê leão do mês do recebimento deverá ser refeito incluindo o valor do recibo emitido fora do prazo e a diferença deverá ser recolhida com os devidos acréscimos legais

MULTA POR NÃO EMISSÃO

Estará sujeito à multa R$ 100,00 por mês ou fração de mês de atraso. Exemplo: um recebimento ocorrido em janeiro de 2025, detectado pela receita em janeiro de 2028, ou seja, com 36 meses de atraso, sofrerá uma multa de 3.600,00.

FORMA DE EMISSÃO

Por meio de serviço digital disponível no e-cac da SRF e no App Receita Federal para dispositivos móveis.

INFORMAÇÕES QUE DEVERÃO CONSTAR NO RECIBO - No mínimo:

1) número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF:

a) do prestador do serviço;

b) do beneficiário; e

c) do responsável pelo pagamento;

2) número de registro do prestador do serviço no respectivo conselho profissional;

3) data da emissão;

4) data do pagamento; e

5) valor do pagamento.

 

ACESSO AO SERVIÇO DIGITAL

Por meio de conta gov.br, nível Prata ou Ouro do profissional, ou por procurador.

 

CANCELAMENTO DO DOCUMENTO/RECIBO

Poderá ser cancelado no prazo de dez dias contado da emissão.

PRAZO PARA EMISSÃO RETROATIVA

Ainda não há previsão, mas a Coordenação-Geral de Fiscalização – Cofis, deverá editar um  ato para definir o prazo máximo para a emissão retroativa.

DADOS CADASTRAIS DO REGISTRO PROFISSIONAL

Os conselhos profissionais deverão manter atualizadas as informações dos profissionais de saúde obrigados à emissão do Receita Saúde.

É aconselhável que os profissionais mantenham os seus cadastros atualizados junto aos seus respectivos conselhos

FINALIDADE

Fiscalização da renda dos profissionais e o respectivo cálculo do carnê leão com seus recolhimentos, bem como fiscalização das despesas com saúde utilizadas como dedução de despesas médicas na Declaração de imposto de renda Anual

 

IRPF MENSAL CARNÊ LEÃO

Mensalmente o profissional da saúde, deverá acessar o carnê-leão e fazer a apuração com base nos recibos emitidos no receita saúde. 

O imposto recolhido via carnê-leão, será considerado antecipação na declaração de ajuste anual (declaração do imposto de renda).

 

CÁLCULO DO INSS SOBRE A MESMA BASE DO CARNÊ LEÃO

Como já acontecia antes da implantação do recibo via receita saúde, os rendimentos recebidos de pessoa física devem servir de base para o recolhimento previdenciário (INSS). O cálculo é: total dos rendimentos recebidos de pessoa física, multiplicado por 20%. 

© 2025 por Mazotti Contabilidade

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