
Jair A. Mazotti
12 de fev. de 2026
LIMITE DE DESPESAS X INGRESSO DE RECURSOS E COMPRAS PARA COMERCIALIZAÇÃO E/OU PRODUÇÃO X INGRESSO DE RECURSOS
LIMITE DE DESPESAS X INGRESSO DE RECURSOS E COMPRAS PARA COMERCIALIZAÇÃO E/OU PRODUÇÃO X INGRESSO DE RECURSOS
Reforço para os MEIs
A RFB cada vez mais apertando o cerco aos contribuintes. Dois dos cuidados que os MEIs precisar ter, pois se houver constatação os MEIs poderão ser desenquadrados da condição de MEI.
1)Se for constatado que que durante o ano-calendário o valor das despesas pagas supera em 20% o valor de ingressos de recursos no mesmo período, excluído o ano de início de atividade;
2)Se for constatado que durante o ano-calendário o valor das aquisições de mercadorias para comercialização ou industrialização, for superior a 80% dos ingressos de recursos no mesmo período.
Para os prestadores de serviço se aplica o cuidado com as despesas para não superar em 20% a entrada de recursos, mas não se aplica o cuidado com as compras pois está escrito claramente “AQUISIÇÕES DE MERCADORIAS PARA COMERCIALIZAÇÃO OU INDUSTRIALIZAÇÃO”.
