Como tirar o demonstrativo de faturamento.
Atualizado em 30/07/2025
DEVOLUÇÃO DE ENTRADAS PARA COMERCIALIZAÇÃO COM PRODUTOS TRIBUTADOS INTEGRALMENTE PELO ICMS
NATUREZA DA OPERAÇÃO: Devolução de compras para comercialização.
CFOP: RS - 5.202
OUTRAS UFS - 6.202
CST: RS- 00
Outras UFs- 00
ICMS: MODALIDADE GERAL - RS- Destaca
Outras UFs- Destaca
SIMPLES NACIONAL - Ver particularidades abaixo.
PARTICULARIDADES:
SIMPLES NACIONAL
Atualizado dia 16/10/2023 - Quando a empresa emitir nota fiscal eletrônica, no que se refere ao ICMS, o valor da base de cálculo e do ICMS deve ser destacado em campo próprio. De acordo com a Resolução CGSN nº 140, de 2018, art. 59, § 9º.
MODALIDADE GERAL -Não tem
IPI: MODALIDADE GERAL - Nunca
SIMPLES NACIONAL - Ver particularidades abaixo.
PARTICULARIDADES COMERCIANTES OPTANTES PELO SIMPLES E DA MODALIDADE GERAL:
Atualizado dia 30/07/2025 - Se na nota de compra o fornecedor destacou IPI, o comerciante que estiver devolvendo, deve preencher na TAG IPI devolvido (vIPIdevol) (Produtos e Serviços/ Tributos/ IPI Devolvido) o valor do IPI destacado na nota de compra, relativo aos produtos que estão sendo devolvidos – OBS.: o valor do IPI deve constar somente no XML e não deve ser destacado no campo próprio. No entanto, continua sendo necessário a informação nos dados adicionais.
- Atualizado dia 30/07/2025 - Embora o IPI não esteja destacado no campo próprio, o valor total da nota deve ser a soma dos produtos mais o IPI, e, se a tag (vIPIdevol) estiver preenchida, os sistemas deverão fazer a soma.
PARTICULARIDADES: Atualizado 30/07/2025 - Referenciar a(s) nota(s) que estão sendo devolvidas.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Atualizado dia 16/10/2023 – em “Produtos e Serviços/ Inf. Adicionais” preencher:
O motivo da devolução foi... E o valor do IPI devolvido é R$ ...
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
RS- Devolução parcial/total referente NF nº....... de tal data.......
Outras UFs - Devolução parcial/total referente NF nº....... de tal data.......

