
Jair A. Mazotti
7 de mai. de 2026
NFS-e Simples Nacional
NFS-E SIMPLES NACIONAL: OBRIGATORIEDADE DE EMISSÃO ATRAVÉS DO EMISSOR NACIONAL
Os optantes pelo Simples Nacional passarão a estar obrigados a utilizar o Emissor Nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica para emissão de notas fiscais de serviço a partir de 1º setembro de 2026.
Essa determinação partiu da Resolução nº 189/2026.
Quem emite as NFSe de forma manual utilizando o software da prefeitura de seu município, vai precisar de um cadastramento para poder utilizar o portal nacional.
Quem emite por sistema próprio, deve manter contato com sua programação para ver se a programação está se organizando para ter o sistema rodando a partir de 01/09/2026.
A resolução define que as empresas devem emitir a NFSe pelo Portal Nacional da NFS-e mesmo quando a opção pelo Simples Nacional estiver pendente ou em discussão administrativa, até mesmo sabendo que a decisão futura é incerta.
A NFS-e emitida pelo portal nacional terá validade em todo o território nacional e permitirá a constituição de crédito tributário aos tomadores de serviço.
Fonte: Gov.BR
Essa informação encontra-se no endereço https://www.gov.br/nfse/pt-br/noticias/nfs-e-e-simples-nacional-obrigatoriedade-de-emissao-atraves-do-emissor-nacional e foi postada em 28/04/2026.
