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Declaração de Renda Pessoa Física

Jair A. Mazotti

19 de mar. de 2025

INICIADA A MARATONA DA DECLARAÇÃO DE RENDA PESSOA FÍSICA
- O Prazo vai até 30/05/2025
- Não deixe para a última hora

DECLARAÇÃO DE RENDA PESSOA FÍSICA

Situações que obrigam o contribuinte pessoa física a apresentar a DIRPF relativa aos fatos ocorridos no ano calendário 2024, cuja apresentação deverá ocorrer no exercício 2025.


1) recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00;


2) recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200.000,00;


3) obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos durante 2024;


4) realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, superior a R$ 40.000,00.


Nota 1 relativa ao item 4: De acordo com o art. 22, da Lei nº 9.250/1995, em conjunto com a pergunta 677 do perguntas e respostas referente ao exercício 2024, fica isento o ganho de capital com ações, no mercado à vista de bolsas ou no mercado de balcão, se o total das alienações desse ativo, realizadas a cada mês, não exceder a R$ 20.000,00.


Nota 2 relativa ao item 4: Mesmo que todas as operações do ano sejam isentas, se a soma delas ultrapassar os 40.000,00, o contribuinte estará obrigado à apresentação da declaração.


Nota 3 relativa ao item 4: O contribuinte precisa enviar para o escritório todas as notas da corretora, relativas à compras e vendas das ações, para planilhar as operações.


5) Obteve relativamente à atividade rural receita bruta em valor superior a R$ 164.440,50; ou, tenha prejuízos a compensar no ano-calendário de 2024 ou posteriores, de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024;


6) Tinha em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00, sendo que os valores a serem somados são os valores do custo de aquisição dos bens, constantes nos documentos de compra. (escritura, nota, recibo, ....)


7) passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2024 e continuava nessa mesma condição em 31 de dezembro de 2024;


8) optou pela isenção do Imposto de Renda, sobre o ganho de capital obtido na venda de imóveis residenciais, por ter aplicado o valor total ou parte dele na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196/2005 ;


9) optou pela atualização a valor de mercado de bens imóveis, nos termos do art.  da Lei nº 14.973/2024 ;


Deixamos de informar algumas obrigatoriedades por entendermos que não se aplicam a nenhum de nossos clientes atuais ou possíveis futuros clientes.

© 2025 por Mazotti Contabilidade

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